Vedação de emissão da NFC-e contra CNPJ é adiada para 5 de janeiro de 2026
O Confaz publicou o Ajuste SINIEF nº 30/2025, prorrogando para 5 de janeiro de 2026 o início da vedação da NFC-e (modelo 65) em operações destinadas a CNPJs. Até 4 de janeiro de 2026, ainda será possível emitir NFC-e para empresas, mas a partir dessa data todas as vendas para destinatários com CNPJ deverão ser realizadas por meio da NF-e (modelo 55). A medida reforça a distinção entre operações B2C e B2B, promovendo maior padronização e controle fiscal. Empresas e emissores devem aproveitar o prazo para ajustar seus sistemas e treinar as equipes, garantindo conformidade com o novo modelo nacional.
Fonte: Contabeis