CARF reconhece exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ e CSLL, alinhado ao STJ, reforçando segurança jurídica e reduzindo exigências adicionais aos contribuintes.

O CARF, em recente decisão (Acórdão nº 1402-007.408 – Processo 10340.721102/2023-60), alinhou-se ao entendimento do STJ no Tema 1.182 e reconheceu que os benefícios fiscais de ICMS podem ser classificados como subvenções para investimento, permitindo sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esse posicionamento traz um avanço importante, pois elimina a exigência de comprovar que o benefício foi concedido para implantação ou expansão de empreendimentos, requisito que não encontra respaldo legal, mas vinha sendo utilizado pela fiscalização para restringir o alcance da norma. Agora, basta que o incentivo seja enquadrado como benefício fiscal de ICMS, desde que respeitados os requisitos contábeis e societários, como a correta destinação em reserva de lucros. Essa decisão reforça a segurança jurídica e representa um precedente relevante para empresas que utilizam incentivos estaduais e enfrentam autuações fiscais.
Fonte:Acórdão CARF nº 1402-007.408 (Processo 10340.721102/2023-60)