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Sem notas fiscais da reforma, empresas pagarão IBS e CBS em 2026 e podem até parar

Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional.

O desafio da transição da reforma tributária

Com a chegada da fase de transição da reforma tributária do consumo, a exigência de novos modelos de notas fiscais tem gerado apreensão entre empresas e entidades setoriais. O principal problema gira em torno da capacidade de adaptação dos sistemas aos novos layouts exigidos pela Receita Federal. Contribuintes temem não conseguir atender aos prazos para começar a informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais a partir de janeiro de 2026 e, com isso, sofrer penalidades. Entre elas a de serem obrigados a recolher os novos tributos já em 2026, ano previsto para ser apenas de teste. O maior risco, no entanto, é operacional, de os contribuintes não conseguirem emitir os documentos fiscais, o que inviabilizaria o faturamento e a conclusão das operações.

Preocupação com adaptação e conscientização

Embora haja algum temor por parte dos contribuintes de o governo não disponibilizar todos os novos modelos de notas fiscais a tempo, especialistas apontam uma preocupação maior com a conscientização das empresas, que precisam se adaptar e fazer a sua parte para cumprir as novas regras.

Garantia de disponibilidade dos modelos

O gerente do projeto de implantação da reforma tributária do consumo na Receita Federal, Marcos Flores, garante que o fisco está trabalhando para que todos os modelos estejam prontos até dezembro, com tempo hábil para os contribuintes se adaptarem. Flores ressalta que o órgão tem publicado uma série de notas técnicas que já trazem os novos layouts, inclusive da nota de mercadorias.

Obrigatoriedade do IBS e CBS em 2026

O prazo para a emissão dos novos documentos fiscais começa em 1º de janeiro de 2026, início de uma transição que vai até 2033. A reforma tributária define que, neste primeiro ano, haverá apenas o “teste” da CBS, que terá alíquota de 0,9%, e do IBS, com alíquota de 0,1%, sem a cobrança efetiva, porque os valores serão compensados com o PIS e a Cofins. Mas há um detalhe que tem passado despercebido pelos contribuintes: se elas não emitirem os documentos fiscais, chamados de obrigações acessórias, eles serão obrigados a recolher a CBS e o IBS a essas alíquotas mesmo em 2026.

Riscos operacionais

Marcus Vinicius Gonçalves, sócio da KPMG, explica que o maior problema não é o valor do tributo em si, mas a impossibilidade de emissão das notas fiscais caso os campos do IBS e CBS não sejam implementados, inviabilizando a conclusão das operações. Edgard de Castro, presidente da Afrac, e Rodrigo Sartorio, da Totvs, reforçam a preocupação com a adaptação das empresas, especialmente as de pequeno porte, e a necessidade de mobilização imediata para adequação dos sistemas.

Colaboração do Fisco e ferramentas de apoio

Marcos Flores, da Receita Federal, afirma que a transição será realizada de forma colaborativa, sem caráter punitivo, e destaca ferramentas como a calculadora da reforma tributária para facilitar a emissão de documentos, garantindo que mesmo contribuintes que ainda não dominam os novos layouts possam se adequar a tempo.

Conclusão

O alerta é claro: as empresas precisam se preparar desde agora para a emissão das notas fiscais de IBS e CBS a partir de 2026. A falta de adaptação não só implica recolhimento antecipado dos tributos, mas também risco operacional significativo, que pode afetar diretamente a capacidade de faturamento e operação das empresas.

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