Estado do ES publica decreto 5.501-R/2023 alterando a tributação de vinho a partir de janeiro de 2024
Por meio do decreto 5.501-R/2023, o Estado do Espírito Santo alterou a tributação do ICMS incidente sobre vinhos classificados no código NCM 2204 com efeitos a partir de janeiro de 2024.
O decreto determina que a partir de janeiro de 2024:
a) Os vinhos classificados no código NCM 2204 passarão a estar sujeitos ao recolhimento da antecipação parcial previsto no Artigo 168-A do RICMS/ES.
b) Será possível credenciar por meio de portaria contribuintes do setor de vinho para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nos termos do Artigo 168-F do RICMS/ES.
c) Os vinhos classificados no código NCM 2204 deixam de estar sujeitos ao regime de substituição tributária, passando a estar sujeitos ao regime ordinário de apuração, conforme Inciso XXVI do Artigo 265 do RICMS/ES.
d) As saídas internas de vinhos classificados no código NCM 2204 realizadas por estabelecimentos atacadistas não estarão sujeitos a redução de base de cálculo prevista no Art. 534-Z-Z-A do RICMS/ES, conforme alínea k do § 3º.
Todas as mudanças acima se aplicam apenas ao vinho classificado no código NCM 2204.