São Paulo altera ICMS e exclui produtos do regime de Substituição Tributária a partir de julho de 2026
O Governo do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 09/2026, promovendo uma mudança relevante no Regulamento do ICMS ao excluir diversos produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). A medida integra o processo de simplificação tributária e busca alinhar a tributação ao consumo efetivo.Com a alteração, mercadorias dos segmentos de bebidas, materiais de construção e papelaria deixarão de ter o ICMS recolhido de forma antecipada. A partir de 1º de julho de 2026, essas operações passarão a seguir o regime normal de apuração, baseado no sistema de débito e crédito ao longo da cadeia.Até 30 de junho de 2026, permanecem válidas as regras atuais. A mudança exige atenção das empresas quanto à revisão de processos fiscais, parametrização de sistemas, formação de preços e impactos no fluxo de caixa.
Fonte: JS Contadores