Espírito Santo inclui novos produtos no ICMS-ST a partir de abril de 2026 e altera regras para comercialização e estoque
O Governo do Estado do Espírito Santo publicou o Decreto nº 6.344-R/2026, promovendo alterações no RICMS/ES ao incluir novos produtos no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). A mudança impacta diretamente a comercialização de itens alimentícios, como produtos à base de cereais e salgadinhos classificados em NCMs específicas.Com a inclusão no regime, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS nas operações subsequentes passa a ser do remetente da mercadoria, concentrando o pagamento do imposto na origem da cadeia. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de abril de 2026.Além disso, empresas que possuírem estoque desses produtos até 31 de março de 2026 deverão observar procedimentos específicos para recolhimento do imposto correspondente. A medida exige atenção na gestão fiscal, controle de estoque e adequação dos sistemas para evitar inconsistências e riscos tributários.
Fonte: JS Contadores