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ICMS RJ – Aumento do FOT exige revisão imediata de preços e impacta carga tributária das empresas a partir de abril de 2026

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Comunicado: Aumento do FOT e Impactos na Precificação (Lei nº 11.071/2025)

Prezado Cliente,
Informamos alterações críticas na sistemática do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituídas pela Lei nº 11.071/2025. As novas regras exigem uma revisão imediata na formação de preços para operações realizadas a partir de 01/04/2026.

  1. Alíquotas e Regras de Escalonamento
    A legislação diferencia o aumento conforme a natureza do benefício fiscal usufruído:
    Benefícios Onerosos com Prazo Certo (Ex: Lei 9.025/2020): A alíquota será fixada em 18,18%. Para esta modalidade, não há previsão de novos aumentos para os anos de 2027 e 2028.
    Benefícios Não Onerosos: A alíquota sobe para 20% em 2026, com escalonamento progressivo para 25% (2027) e 27% (2028).
  2. Impacto Efetivo e Orientações de Cálculo
    Para empresas enquadradas na Lei nº 9.025/2020, o impacto financeiro direto sobre o faturamento será alterado conforme a carga tributária do item.
    Itens com ICMS de 22%: O percentual efetivo de FOT sobe de 1,28% para 2,32%.
    Itens com ICMS de 39%: O percentual efetivo de FOT sobe de 4,43% para 8,05%.
    Observação Técnica: Reiteramos que a base de cálculo para itens sem ST é o preço de venda, enquanto para itens com ST é a base do ICMS ST (Preço + MVA). Conforme a sistemática já vigente, o ICMS desonerado em aquisições ou devoluções recebidas de remetentes estabelecidos no RJ pode ser deduzido na apuração do FOT devido.
  3. Benefícios Fiscais que não serão afetados
    Conforme previsto na lei mencionada anteriormente, a majoração do FOT não irá impactar os seguintes benefícios fiscais: Lei 6.979/2015; Lei 8.960/2020; Decreto 45.607/2016; lei 10.335/2024; Decreto 35.418/2004; Lei 9.162/2020; Decreto 44.629/2014.
  4. Alerta: Efeito Cascata nos Tributos Indiretos
    É vital considerar que a majoração do FOT gera um incremento nominal em toda a cadeia tributária. Ao repassar o custo do FOT para o preço de venda, ocorre um aumento automático nas bases de cálculo de outros impostos:
    ICMS (Próprio e ST): O valor nominal do imposto aumenta devido à elevação do preço final.
    PIS e COFINS: Como o faturamento bruto sobe para comportar o novo custo, o desembolso com as contribuições federais será maior.
  5. Gestão de Risco: Liminar ADERJ
    Para associados da ADERJ que pretendem utilizar a liminar que suspendeu o aumento do FOT, orientamos que o aumento seja obrigatoriamente considerado na formação do preço. Decisões liminares são precárias; em caso de cassação futura, a empresa será obrigada a recolher as diferenças retroativas. O não provisionamento via preço de venda pode comprometer severamente a margem de lucro e o capital de giro.

A Lei nº 11.071/2025 promoveu mudanças relevantes no Fundo Orçamentário Temporário (FOT), com efeitos a partir de 1º de abril de 2026. A nova sistemática eleva as alíquotas conforme o tipo de benefício fiscal, chegando a 18,18% para benefícios onerosos e até 20% em 2026 para não onerosos, com previsão de aumento progressivo nos anos seguintes.O impacto vai além do percentual nominal, afetando diretamente a formação de preços e a carga tributária efetiva. Isso ocorre devido ao efeito cascata, já que o aumento do custo eleva também as bases de cálculo de ICMS, PIS e COFINS. Em alguns casos, o impacto pode praticamente dobrar o peso do FOT sobre o faturamento.A medida exige revisão urgente na precificação, parametrização de sistemas e análise de margens. Empresas que não ajustarem seus processos correm risco de perda de rentabilidade e exposição a passivos tributários relevantes.

Acesse as orientações do Aumento do FOT e Impactos na Precificação.

Fonte: JS Contadores

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