Projeto de lei proíbe menores de 18 anos de serem sócios de empresas e prevê nulidade de sociedades constituídas com participação irregular
O Projeto de Lei 4970/25 propõe alterar o Código Civil para proibir expressamente a participação de menores de 18 anos no quadro societário de empresas, sociedades simples e cooperativas. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, busca combater o uso indevido do CPF de crianças e adolescentes na constituição de empresas de fachada, prática associada a fraudes fiscais, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro. Caso aprovado, sociedades constituídas com menores como sócios poderão ser consideradas nulas, com prazo de um ano para regularização das empresas já existentes. A exceção será para casos de herança, em que a participação será exercida por representante legal até a maioridade.
Fonte: JS Contadores