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Reforma tributária pode elevar em até 30% a carga sobre locação de imóveis

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A reforma tributária tem gerado preocupação entre empresários, especialmente no setor de locação de imóveis, comum em holdings patrimoniais. Atualmente, a atividade é tributada por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, sem incidência de ISS ou ICMS, conforme entendimento consolidado do STF. Com a reforma, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, e será criado o IBS, que passará a incidir sobre a locação de imóveis, representando uma mudança relevante no tratamento fiscal do setor. Apesar de a Lei Complementar nº 215/2025 prever um redutor de 70% na alíquota de IBS e CBS para essa atividade, a carga tributária total pode chegar a cerca de 19,3% no lucro presumido, contra os atuais 11,33% a 14,53%. A legislação também institui o Redutor Social, de R$ 600 mensais por imóvel residencial, que reduz a base de cálculo e pode zerar a tributação em aluguéis de menor valor. Mesmo com esses mecanismos de atenuação, a nova sistemática tende a alcançar receitas antes não tributadas, indicando um potencial aumento de até 30% na carga fiscal. O impacto final dependerá da estrutura de custos e do aproveitamento de créditos, exigindo revisão estratégica por parte dos empresários.

Fonte: JS Contadores

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