STJ autoriza Fazenda Pública a requerer falência de empresas após execução fiscal frustrada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento que amplia significativamente o poder de cobrança da Fazenda Pública. A partir da decisão, o Fisco pode requerer a falência de empresas quando a execução fiscal não resultar na localização de bens suficientes para a satisfação do crédito tributário. Na prática, isso representa uma mudança relevante no cenário de risco empresarial: a inadimplência fiscal deixa de gerar apenas bloqueios e penhoras e passa a expor a empresa à possibilidade concreta de encerramento forçado das atividades. O pedido de falência tem efeito altamente coercitivo, pois afasta os sócios da gestão e dá início à liquidação do patrimônio. Diante desse novo contexto, empresas com passivos tributários judicializados devem reavaliar sua estratégia, buscando regularização por meio de parcelamentos, transações tributárias ou garantias que evitem a escalada da cobrança para o campo falimentar.
Fonte: JS Contadores