Lucro Presumido tem entendimento atualizado:IN RFB nº 2.306/2026 antecipa tributação ao estabelecer limite trimestral de R$ 1,25 milhão
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, trazendo um novo entendimento sobre o Lucro Presumido, com efeitos imediatos na apuração do IRPJ e da CSLL. A norma regulamenta a LC nº 224/2025 e altera a lógica do limite de receita, que deixa de ser analisado apenas de forma anual. Antes fixado em R$ 5 milhões por ano, o limite passa a ser controlado também de forma trimestral, com teto de R$ 1,25 milhão por trimestre. Ao ultrapassar esse valor em qualquer período, ocorre tributação antecipada, com acréscimo de 10% nos percentuais de presunção já no trimestre excedente. Receitas menores podem ser compensadas nos períodos seguintes e, ao final do exercício, é realizado o ajuste anual. Na prática, a IN antecipa a cobrança de um critério anual, exigindo maior controle fiscal, recálculos constantes e interpretação técnica precisa por parte das empresas e da contabilidade.
Fonte: JS Contadores