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Receita Federal limita incentivos culturais, esportivos e audiovisuais a 4% do IRPJ no lucro real, alerta Solução de Consulta COSIT 241/2025

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A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 241/2025, que empresas tributadas pelo lucro real não podem somar percentuais de incentivos fiscais para ultrapassar o limite global de 4% do IRPJ devido. O entendimento abrange doações e patrocínios realizados com base na Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991), na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) e em projetos audiovisuais (Lei nº 8.685/1993). Segundo a RFB, ainda que a legislação preveja limites específicos — como 2% ou a ampliação para 4% em projetos esportivos de inclusão social — esses percentuais não são cumulativos. Todos os incentivos devem respeitar o teto global estabelecido no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.532/1997. Empresas que estruturaram aportes considerando a soma dos percentuais devem revisar seus cálculos, sob risco de glosa fiscal, cobrança de multa e incidência de juros, reforçando a necessidade de planejamento tributário criterioso.

Fonte: JS Contadores

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