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Lei Complementar 225/2026 instituí o CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE

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A Lei Complementar 225/2026 institui normas gerais obrigatórias em todo o Brasil para equilibrar a relação entre Fisco e Contribuinte, inaugurando um novo modelo de fiscalização baseado em segurança jurídica, boa-fé, transparência e cooperação. A legislação estabelece deveres claros à Administração Tributária, como a presunção da boa-fé do contribuinte, a fundamentação obrigatória de atos que imponham ônus ou sanções, a comunicação prévia de inconsistências e a possibilidade de autorregularização antes da autuação.Ao contribuinte, garante direitos expressos, como acesso integral aos processos, produção de provas, decisões em prazo razoável, assistência por advogado e vedação à exigência de garantias ou custas para exercer seus direitos. A lei também diferencia o bom pagador do devedor contumaz, prevendo benefícios para contribuintes cooperativos e restrições específicas aos inadimplentes reiterados, sempre com devido processo legal. Além disso, cria programas de conformidade e selos que ampliam previsibilidade, reduzem riscos e fortalecem o planejamento tributário.

Fonte: JS Contadores

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