CPF dos Imóveis: entenda o CIB, o Sinter e o que muda na fiscalização, no cadastro e na tributação de imóveis urbanos e rurais no Brasil
A Receita Federal regulamentou a criação de um identificador único para imóveis, conhecido como “CPF dos imóveis”. A medida institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o uso do Sinter — Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais — como base para unificar dados de imóveis urbanos e rurais em todo o país.Com o CIB, cada imóvel passa a ter um código exclusivo, permitindo o compartilhamento e o cruzamento de informações entre órgãos federais, estaduais e municipais, como prefeituras, cartórios e fiscos. A implementação teve início no fim de novembro nas capitais e será expandida gradualmente para os demais municípios.Na prática, a novidade não cria um novo imposto, mas amplia a transparência e a capacidade de fiscalização do poder público. Inconsistências cadastrais, divergências de área, valor ou titularidade tendem a ser identificadas com mais facilidade, o que pode impactar tributos como IPTU, ITR e ganhos de capital. Para proprietários e empresas, manter os dados do imóvel corretos e atualizados passa a ser ainda mais estratégico.
Fonte: JS Contadores