Regulamento do IBS e da CBS deve ser publicado apenas em janeiro de 2026 após sanção do PLP 108 e definição do Comitê Gestor.
Os regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devem ser divulgados somente em janeiro de 2026, em razão do atraso na sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentação da reforma tributária. A liberação do texto depende da conclusão do prazo legal para sanção presidencial e da estruturação do Comitê Gestor do IBS, que ainda aguarda a participação dos municípios. A ausência das prefeituras inviabiliza a validação do regulamento, uma vez que a publicação sem representação municipal poderia gerar insegurança jurídica. Além disso, há expectativa de possíveis vetos ao projeto, o que pode impactar a interpretação e a aplicação das normas infralegais. Diante desse cenário, a realização de consulta pública é considerada improvável, apesar da complexidade dos regulamentos, que somam mais de mil páginas para cada tributo. O conjunto normativo será responsável por detalhar e operacionalizar a aplicação prática do novo sistema de tributação sobre o consumo.
Fonte: JS Contadores