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Lei Complementar nº 224/2025 e os impactos no Lucro Presumido: o que muda na tributação das empresas a partir de 2026

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A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu alterações relevantes na legislação tributária federal, com reflexos diretos na apuração do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. A principal mudança está na majoração da base de presunção aplicável sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, o que pode resultar em aumento significativo da carga tributária a partir de 2026.

Até o limite de R$ 5 milhões de faturamento anual, permanecem inalterados os percentuais tradicionais do regime, mantendo-se a sistemática já conhecida pelas empresas. No entanto, sobre o excedente desse valor, passa a incidir uma base de presunção majorada, exigindo maior atenção quanto ao correto enquadramento tributário e ao impacto financeiro das novas regras.

Diante desse cenário, o planejamento tributário assume papel estratégico. A análise antecipada do regime de tributação, com base em projeções de faturamento, margens e atividades exercidas, torna-se fundamental para avaliar se o Lucro Presumido continua sendo a opção mais eficiente ou se outros regimes podem oferecer melhor equilíbrio entre economia fiscal e segurança jurídica.

A adoção de uma postura preventiva, aliando conhecimento técnico, suporte contábil e jurídico especializado, permite às empresas reduzir riscos, evitar surpresas fiscais e garantir maior previsibilidade financeira em um ambiente de constantes mudanças na legislação tributária.

Fonte: JS Contadores

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