Urgente – mudança na emissão de nota fiscal de serviços – novo emissor nacional (obrigatoriedade a partir de janeiro/2026)
Comunicamos que, a partir de 01 de janeiro de 2026, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Ambiente Nacional, conforme diretrizes do Projeto NFS-e Nacional.
Essa mudança tem como objetivo padronizar e simplificar a emissão de notas de serviço em todo o país, trazendo maior segurança, integração e rastreabilidade fiscal.
1. Municípios que já aderiram ao Emissor Nacional
A maioria dos municípios brasileiros já aderiu ao sistema emissor nacional.
Nos municípios conveniados, a emissão deverá ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível em:
👉 Emissor Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login
2. Municípios que ainda NÃO aderiram
Alguns municípios ainda não concluíram a adesão.
Para esses casos, os contribuintes continuarão utilizando o sistema próprio municipal, porém integrado ao padrão nacional.
3. Situação por Estado
a) Rio de Janeiro
Todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro já aderiram ao Emissor Nacional.
Assim, todos os contribuintes fluminenses deverão emitir exclusivamente pelo novo sistema a partir de janeiro/2026.
b) Espírito Santo
Quase todos os municípios capixabas aderiram, exceto:
- Alto Rio Novo
- Ecoporanga
- Ibatiba
- Laranja da Terra
- Mimoso do Sul
- Mucuricí
- Muquí
- Presidente Kennedy
Contribuintes desses municípios devem entrar em contato conosco para verificar junto à Prefeitura Municipal qual a orientação a respeito da emissão das notas fiscais, sobre qual sistema deverá ser utilizado a partir de janeiro.
4. Consulta de Adesão do Município
Você pode verificar se seu município está conveniado acessando o painel atualizado:
👉 Consulta de Municípios Conveniados:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNGQ4YTcxNmMtMzdhNC00Mzc5LTllM2EtMjY1MTM3NWQyZDgyIiwidCI6IjZmNDlhYTQzLTgyMmEtNGMyMC05NjcwLWRiNzcwMGJmMWViMCJ9&pageName=608609c2e0a53d7a3c6e
5. Providências necessárias
Para evitar atrasos na emissão logo no início de janeiro, orientamos:
- realizar o cadastro de acesso (login) ao Emissor Nacional com antecedência;
- testar a emissão de notas no novo ambiente;
- verificar validade do certificado digital, quando aplicável;
- comunicar ao nosso time qualquer dificuldade técnica.
6. Atenção: Informação obrigatória de CBS e IBS (exceto simples nacional)
Com a implantação do novo sistema, os prestadores de serviços optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido deverão informar nas notas fiscais os percentuais de teste dos novos tributos:
- CBS: 0,90%
- IBS: 0,10%
⚠️ Importante:
Essa obrigatoriedade não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, que não precisarão informar CBS/IBS nas NFS-e emitidas.
Essa medida faz parte da fase de transição da reforma tributária e tem caráter informativo, sem geração de débito no período de testes.
Alguns serviços terão redução de CBS/IBS, e já será obrigatório em janeiro/2026 informar corretamente nas notas fiscais se o serviço possui redução, veja abaixo um resumo dos serviços sujeitos a redução:
- Serviços educacionais – redução de 60%;
- Serviços de saúde – redução de 60%;
- Serviços de segurança cibernética – redução de 60%;
- Serviços profissionais, a saber: a) administrador, advogado, arquitetos e urbanistas, assistente social, bibliotecário, biólogos, contadores, economistas, educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, relações publicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas – redução de 30%.
7. Obrigatoriedade a partir de 01/01/2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, somente será permitida a emissão de NFS-e por meio do Emissor Nacional ou de sistemas municipais oficialmente integrados ao padrão nacional.
Emissões fora desses ambientes não terão validade fiscal.
Colocamo-nos à disposição para auxiliar em todo o processo de adaptação.
Atenciosamente,
JS Contadores