ATENÇÃO – Informação sobre CBS e IBS a partir de janeiro/2026 continua sendo obrigatória, mesmo após adiamento da validação da regra pelo sistema NF-e
Com a aproximação da efetiva implantação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, reforçamos a necessidade de atenção quanto ao correto preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos.
Conforme a Nota Técnica 2025.002 – RTC (versão 1.34), publicada pelo ENCAT, os sistemas autorizadores de NF-e e NFC-e já foram adaptados para contemplar os novos campos destinados ao IBS/CBS.
A partir de 05 de janeiro de 2026, embora o preenchimento desses campos não seja exigido como regra de validação para fins de autorização da NF-e, é fundamental destacar que:
- A obrigatoriedade legal permanece integralmente vigente.
A Lei Complementar 214/2025 não foi alterada, mantendo a exigência de que todas as operações tributáveis passem a informar, nas NF-e e NFC-e, os dados referentes ao IBS e à CBS.
Isso significa que:
– Mesmo que a Receita/Secretarias de Fazenda não rejeitem a NF-e por ausência desses campos, O contribuinte continua legalmente obrigado a informar as alíquotas, CST, códigos de classificação tributária (cClassTrib) e demais informações dos novos tributos já a partir de janeiro/2026, considerando que os novos tributos passam a ter valor jurídico desde 01/01/2026.
Por que o preenchimento é obrigatório mesmo sem regra de validação?
A Nota Técnica 2025.002 esclarece que:
– As regras de validação são aplicadas somente quando os campos estiverem preenchidos.
– A validade jurídica dos novos tributos independe da aplicação das regras de validação, sendo regida pela legislação já vigente.
Logo, deixar de preencher os campos poderá gerar:
– Divergências entre o contribuinte e o Fisco;
– Risco de autuações futuras pela falta de informação obrigatória.
O que as empresas devem fazer imediatamente?
Recomendamos que, antes do início da obrigatoriedade:
1. Atualizem seus sistemas emissores de NF-e/NFC-e, garantindo compatibilidade com os novos grupos da NT 2025.002;
2. Revise as operações, produtos, serviços, CST e cClassTrib do IBS e da CBS aplicáveis;
3. Implemente testes internos para garantir que todos os documentos fiscais emitidos a partir de 05/01/2026 já contemplem corretamente os campos exigidos.
A JS Contadores está disponível para auxiliar na adequação dos cadastros, revisão tributária e acompanhamento de todo o processo de transição.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Fonte: JS Contadores