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Nova tributação de lucros e IR mínimo: entenda as mudanças que entram em vigor em 2026 e o prazo para manter a isenção até 31/12/2025

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O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que muda significativamente a tributação das pessoas físicas e das empresas. A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil mensais serão tributados em 10%. Contudo, lucros acumulados até 31/12/2025 continuam isentos se a deliberação e o registro societário ocorrerem até o fim deste ano, com pagamento permitido até 2028. Além disso, foi criado o Imposto de Renda Mínimo (IRPF-M), que aplica alíquota progressiva de até 10% sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil. O projeto também amplia a faixa de isenção do IRPF, beneficiando trabalhadores e pequenos empreendedores. As empresas têm uma janela estratégica até dezembro de 2025 para se adequar e evitar nova tributação.

Fonte: JS Contadores

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