Novo prazo para emissão da NF-e: obrigatoriedade para vendas a PJ começa em janeiro de 2026, segundo o Ajuste SINIEF nº 30/2025
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União, em 9 de outubro de 2025, o Ajuste SINIEF nº 30/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 11/2025 e prorroga o início da obrigatoriedade da emissão da NF-e (modelo 55) nas vendas para pessoa jurídica. O prazo, que antes seria em 3 de novembro de 2025, foi adiado para 5 de janeiro de 2026.Até lá, ainda será possível emitir a NFC-e (modelo 65) para empresas, mas a recomendação é que os contribuintes já comecem a se preparar para a transição, ajustando seus sistemas e processos fiscais. A mudança faz parte das medidas de padronização e modernização do documento fiscal eletrônico em todo o país.
Fonte: Portal Contábeis