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ICMS SP – Portaria SRE Nº 64 de 01/10/2025 exclui bebidas alcoólicas e diversos outros itens do regime de substituição tributária a partir de 01/01/2026

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, em 02/10/2025, a Portaria SRE nº 64/2025, que altera a Portaria CAT 68/19, responsável por listar mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) do ICMS. A norma revoga, a partir de 01/01/2026, diversos anexos e itens, retirando produtos da sistemática de recolhimento antecipado do imposto, incluindo bebidas alcoólicas. Foram excluídos os Anexos IX, X, XV e XX, além de itens específicos dos Anexos XIV, XVI e XVII. Para os estoques existentes, devem ser seguidos os procedimentos da Portaria CAT 28/20. A medida entra em vigor na data da publicação, mas os efeitos práticos passam a valer em janeiro de 2026, permitindo que contribuintes e empresas ajustem controles fiscais e de estoque.

Fonte: Portaria SRE nº 64/2025

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