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CARF reconhece exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ e CSLL

O CARF, em recente decisão (Acórdão nº 1402-007.408 – Processo 10340.721102/2023-60), alinhou-se ao entendimento do STJ no Tema 1.182 e reconheceu que os benefícios fiscais de ICMS podem ser classificados como subvenções para investimento, permitindo sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esse posicionamento traz um avanço importante, pois elimina a exigência de comprovar que o benefício foi concedido para implantação ou expansão de empreendimentos, requisito que não encontra respaldo legal, mas vinha sendo utilizado pela fiscalização para restringir o alcance da norma. Agora, basta que o incentivo seja enquadrado como benefício fiscal de ICMS, desde que respeitados os requisitos contábeis e societários, como a correta destinação em reserva de lucros. Essa decisão reforça a segurança jurídica e representa um precedente relevante para empresas que utilizam incentivos estaduais e enfrentam autuações fiscais.

Fonte: Acórdão CARF nº 1402-007.408 (Processo 10340.721102/2023-60)

Entendendo a decisão

A decisão do CARF consolidou que os benefícios fiscais de ICMS podem ser tratados como subvenção para investimento, permitindo a exclusão da base do IRPJ e da CSLL, desde que respeitados os requisitos contábeis e societários. O Tema 1.182 do STJ já havia estabelecido entendimento semelhante, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade para as empresas.

Impactos práticos para as empresas

  • Redução de carga tributária: possibilidade de diminuir o valor do IRPJ e CSLL;
  • Segurança jurídica: redução de riscos em fiscalizações e autuações;
  • Gestão contábil eficiente: necessidade de correta escrituração e registro das reservas de lucros.

Simulação de impacto financeiro

Empresa Benefício Fiscal ICMS (R$) Base IRPJ antes (R$) Base IRPJ depois (R$) Economia IRPJ/CSLL (R$)
Empresa A 200.000 500.000 300.000 70.000
Empresa B 120.000 400.000 280.000 42.000
Empresa C 80.000 250.000 170.000 25.500

Como aplicar na sua empresa

  1. Mapear os benefícios fiscais de ICMS recebidos e sua destinação;
  2. Revisar escrituração contábil e identificar valores que podem ser tratados como subvenção;
  3. Verificar conformidade societária, garantindo registro correto em reservas de lucros;
  4. Preparar documentação para eventual análise ou fiscalização.

Recomendações finais

A decisão do CARF reforça que as empresas podem se beneficiar da exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ e CSLL, representando potencial economia significativa e maior segurança jurídica. No entanto, cada caso exige análise individualizada e atenção às normas contábeis e societárias.

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