CARF reconhece exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ e CSLL
O CARF, em recente decisão (Acórdão nº 1402-007.408 – Processo 10340.721102/2023-60), alinhou-se ao entendimento do STJ no Tema 1.182 e reconheceu que os benefícios fiscais de ICMS podem ser classificados como subvenções para investimento, permitindo sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esse posicionamento traz um avanço importante, pois elimina a exigência de comprovar que o benefício foi concedido para implantação ou expansão de empreendimentos, requisito que não encontra respaldo legal, mas vinha sendo utilizado pela fiscalização para restringir o alcance da norma. Agora, basta que o incentivo seja enquadrado como benefício fiscal de ICMS, desde que respeitados os requisitos contábeis e societários, como a correta destinação em reserva de lucros. Essa decisão reforça a segurança jurídica e representa um precedente relevante para empresas que utilizam incentivos estaduais e enfrentam autuações fiscais.
Fonte: Acórdão CARF nº 1402-007.408 (Processo 10340.721102/2023-60)
Entendendo a decisão
A decisão do CARF consolidou que os benefícios fiscais de ICMS podem ser tratados como subvenção para investimento, permitindo a exclusão da base do IRPJ e da CSLL, desde que respeitados os requisitos contábeis e societários. O Tema 1.182 do STJ já havia estabelecido entendimento semelhante, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade para as empresas.
Impactos práticos para as empresas
- Redução de carga tributária: possibilidade de diminuir o valor do IRPJ e CSLL;
- Segurança jurídica: redução de riscos em fiscalizações e autuações;
- Gestão contábil eficiente: necessidade de correta escrituração e registro das reservas de lucros.
Simulação de impacto financeiro
| Empresa | Benefício Fiscal ICMS (R$) | Base IRPJ antes (R$) | Base IRPJ depois (R$) | Economia IRPJ/CSLL (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Empresa A | 200.000 | 500.000 | 300.000 | 70.000 |
| Empresa B | 120.000 | 400.000 | 280.000 | 42.000 |
| Empresa C | 80.000 | 250.000 | 170.000 | 25.500 |
Como aplicar na sua empresa
- Mapear os benefícios fiscais de ICMS recebidos e sua destinação;
- Revisar escrituração contábil e identificar valores que podem ser tratados como subvenção;
- Verificar conformidade societária, garantindo registro correto em reservas de lucros;
- Preparar documentação para eventual análise ou fiscalização.
Recomendações finais
A decisão do CARF reforça que as empresas podem se beneficiar da exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ e CSLL, representando potencial economia significativa e maior segurança jurídica. No entanto, cada caso exige análise individualizada e atenção às normas contábeis e societárias.