ICMS ES – Entra em vigor hoje (01/08/2025) novas regras da tributação na venda interna de vinho realizada por atacadistas (Redução de Base de Cálculo)

Prezados(as) clientes,
Informamos que, a partir de 01 de agosto de 2025, as notas fiscais de venda interna de vinhos devem ser emitidas com redução da base de cálculo do ICMS, conforme dispõe a Lei nº 12.489/2025, que revoga a alínea “k” do inciso IV do §6º do art. 5º-A da Lei nº 7.000/2001.
➡️ Atenção especial aos pontos abaixo:
- O produto vinho (NCM 2204) permanece sujeito à antecipação parcial, sem nenhuma redução;
- A redução da base de cálculo tem como objetivo resultar em carga tributária efetiva de 7% de ICMS. Ou seja, a alíquota nominal continua sendo 25%, mas a base é reduzida para atingir esse percentual final;
- O FCP (Fundo de Combate à Pobreza) permanece aplicável com alíquota de 2%, e não possui redução de base de cálculo no Estado do Espírito Santo;
- Essa orientação aplica-se exclusivamente às operações realizadas por atacadistas.
Varejistas devem seguir emitindo as notas fiscais sem redução.
📄 Parâmetros para emissão da NF-e (atacadistas):
Campo | Valor |
CFOP | 5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) |
CST | 20 – Com redução de base de cálculo |
Alíquota ICMS | 25% (alíquota nominal) |
% Redução ICMS | 72%, para que a carga tributária efetiva seja de 7% |
cBenef | ES200008 |
Alíquota FCP | 2% |
% Redução FCP | Não se aplica (FCP incide sobre a base integral) |
📢 Importante: Até a edição do DIO de hoje (01/08/2025), não houve qualquer alteração no tratamento tributário do vinho em relação à substituição tributária (ST). Ou seja, o vinho segue fora do regime de ST, permanecendo com a sistemática de antecipação parcial.
Contamos com a atenção e colaboração de todos para o correto cumprimento da nova regra fiscal.