ICMS ES – Novas regras de recolhimento do ICMS para beneficiários do COMPETE-ES entram em vigor com códigos específicos para indústria e comércio

O Decreto nº 6.116-R/2025, publicado em 23 de julho de 2025, alterou o Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES) e trouxe uma mudança significativa para empresas beneficiárias do Programa COMPETE-ES. A partir de agora, o recolhimento do ICMS deve ser feito em guia separada, utilizando códigos específicos de receita conforme a atividade econômica da empresa: 937-7 para o setor de comércio e 938-5 para a indústria. A medida visa melhorar o controle fiscal e a transparência na utilização dos incentivos. Importante destacar que a nova exigência não se aplica às empresas enquadradas nos regimes COMPETE Atacadista e COMPETE E-commerce, que continuam utilizando os códigos já previstos na legislação. As empresas devem ajustar seus processos internos imediatamente.
Fonte:Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo