ICMS ES – Mudança na tributação do ICMS sobre o vinho a partir de 1º de agosto de 2025

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em 21/07/2025, a Lei nº 12.489/2025, que altera a Lei nº 7.000/2001 e restabelece a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com vinho (NCM 2204) realizadas por atacadistas. A norma revoga a alínea “k” do inciso IV do §6º do art. 5º-A da Lei nº 7.000/2001, permitindo que, a partir de 1º de agosto de 2025, os atacadistas voltem a operar com tributação reduzida, fortalecendo a competitividade e a cadeia de distribuição de vinhos no estado.
A publicação da referida lei é a primeira etapa para as mudanças que entrarão em vigor em 1º de agosto. Existe a expectativa de que ainda sejam publicadas uma portaria e um decreto com novas disposições sobre o novo regime de tributação.
Fonte: DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO