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Receita Federal publica perguntas e respostas sobre o programa piloto da CBS com até 500 empresas selecionadas

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A Receita Federal divulgou, nesta terça-feira (25), uma lista detalhada de perguntas e respostas sobre o programa piloto da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O projeto faz parte das etapas preparatórias da Reforma Tributária do Consumo e será utilizado como ambiente de testes, sem efeitos fiscais, jurídicos ou legais.

O piloto é voltado para empresas convidadas pela Receita Federal e será executado em parceria com o Serpro, em um ambiente de produção restrita e isolada, exclusivamente para fins de simulação e validação das soluções tecnológicas desenvolvidas para a CBS.


🔍 O que é a CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um novo tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins, com foco na simplificação do sistema tributário sobre o consumo. O piloto permitirá às empresas testarem os novos sistemas que darão suporte à CBS antes da sua entrada em vigor.


🧪 O que é o programa piloto?

De acordo com a Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, o programa piloto tem como finalidade:

  • Testar e validar as soluções tecnológicas da CBS;
  • Estimular a adaptação das empresas de forma antecipada;
  • Identificar falhas e melhorar processos antes da implementação oficial;
  • Promover integração entre os sistemas da CBS e do futuro IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal).

As transações simuladas não geram obrigações fiscais, jurídicas ou cadastrais e têm caráter exclusivamente técnico e colaborativo.


🏢 Quem pode participar?

A participação está restrita a empresas convidadas formalmente pela Receita Federal, com base em critérios como:

  • Participação em programas como o Confia ou homologações do SPED;
  • Indicação pelo Comitê Gestor do IBS;
  • Indicação por entidades representativas do setor de tecnologia e de segmentos econômicos.

O envio dos convites será faseado e progressivo, com o início previsto para 1º de julho de 2025. Não é possível se inscrever espontaneamente.


✍️ Como funciona a adesão?

As empresas convidadas receberão uma Carta-Convite via Caixa Postal no e-CAC, com orientações para formalizar a adesão. O processo inclui:

  • Preenchimento de dados;
  • Indicação de até três representantes (preferencialmente das áreas fiscal e de TI);
  • Assinatura digital do Termo de Adesão;
  • Designação de um ponto focal para contato com a Receita e o Serpro;
  • Indicação de até 10 CNPJs e 10 CPFs para simulações de transações.

📅 Cronograma e duração

O início está marcado para 1º de julho de 2025, com o primeiro grupo de empresas. A estimativa é que o piloto se estenda até 31 de dezembro de 2026, podendo ser ajustado conforme a evolução dos testes e o desenvolvimento das funcionalidades.


🔄 Funcionamento e obrigações

A participação no piloto é voluntária, não onerosa e sem penalidades para empresas que decidam não participar ou se desligar a qualquer momento.

As empresas poderão testar apenas os fluxos que fizerem sentido para suas operações. A Receita recomenda o acompanhamento dos ciclos de desenvolvimento e a entrega de feedbacks estruturados, mas não há obrigatoriedade de cumprimento de fases ou metas mínimas de transações.


📢 Transparência e comunicação

Em nome da transparência, a Receita Federal irá publicar a lista de empresas participantes no Diário Oficial da União e em seus canais oficiais. Além disso, disponibilizará:

Orientações no site oficial da Receita Federal, no menu “Acesso à Informação > Ações e Programas”.

Reuniões técnicas periódicas;

Canais exclusivos de atendimento para dúvidas;

Fonte:reformatributaria

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