ICMS RJ – Decreto 49.625/2025 prorroga para até 30/06/2025 a aplicação do redutor de 25% da MVA pelos atacadistas enquadrados na Lei 9.025/2020

O Decreto nº 49.625/2025, publicado em 17 de maio, prorroga por 34 meses o redutor de 25% na MVA para atacadistas que atuam como substitutos tributários no RJ. A fórmula MVA reduzida = MVA original x 0,75 segue vigente até 2028, sem possibilidade de nova prorrogação. A medida altera o Decreto nº 48.183/2022 e visa dar segurança jurídica ao setor, seguindo os critérios das Leis nº 2.657/1996 e nº 8.926/2020.
Fonte: FazendaRJ