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8 pontos essenciais sobre a jornada de trabalho dos motoristas – Entenda seus direitos e deveres

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A jornada de trabalho dos motoristas passou por grandes mudanças com as leis 12.619/2012 e 13.103/2015. Agora, há regras específicas sobre carga horária, horas extras, adicionais noturnos, tempo de espera, descanso obrigatório e controle de jornada. Além disso, motoristas de carga e passageiros possuem direitos específicos quanto a pausas e repouso. Entenda as principais normas, evite irregularidades e garanta seus direitos conforme a legislação.

Conheça os 8 pontos essenciais:

1. Jornada de Trabalho
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho dos motoristas é de 8 horas diárias, podendo ser estendida por até 2 horas extras. Com acordo ou convenção coletiva, essa prorrogação pode chegar a 4 horas extras. Situações excepcionais podem permitir a ultrapassagem da jornada, desde que a segurança rodoviária não seja comprometida, possibilitando que o veículo chegue a um local seguro.

2. Horas Extras
As horas extras realizadas devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Também podem ser compensadas por meio de banco de horas, conforme previsto na legislação trabalhista.

3. Adicional Noturno
Motoristas que trabalham entre 22h e 5h têm direito ao adicional noturno de pelo menos 20% sobre a hora diurna. Além disso, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, garantindo menor carga de trabalho durante esse período.

4. Jornada 12×36
A legislação permite a jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, desde que haja um acordo coletivo prevendo essa possibilidade (Art. 235-F da CLT). Esse formato só pode ser adotado mediante negociação coletiva.

5. Controle da Jornada
O controle da jornada de trabalho é um direito assegurado ao motorista empregado. O registro pode ser feito por meio de diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou sistemas eletrônicos instalados nos veículos, conforme determinação do empregador.

6. Tempo de Espera
A 3ª Turma do TST se baseou em entendimento do STF para considerar o período como tempo à disposição. 12/6/2024 – O tempo em que caminhoneiros aguardam os procedimentos de carga e descarga do caminhão deve ser considerado como integrante da jornada e, portanto, deve ser remunerado como hora normal.

7. Períodos de Descanso
Os motoristas têm direito a intervalos para alimentação e descanso:
Pausa obrigatória: Após 5h30 de direção contínua, é necessário parar por pelo menos 30 minutos. Motoristas de carga: Descanso de 30 minutos a cada 6 horas. Motoristas de passageiros: Descanso de 30 minutos a cada 4 horas. O descanso entre jornadas deve ser de 11 horas, podendo ser fracionado, desde que 8 horas sejam ininterruptas.

8. Viagens de Longa Distância e Repouso
Motoristas que ficam mais de 24 horas fora da base da empresa podem cumprir o descanso no veículo ou em alojamento fornecido pelo empregador. O repouso semanal remunerado (DSR) pode ser fracionado, garantindo um período mínimo de 30 horas consecutivas.

Se houver dois motoristas no mesmo veículo, um pode descansar enquanto o outro dirige. No entanto, a cada 72 horas, o repouso deve ser feito fora do veículo por pelo menos 6 horas consecutivas.

Conclusão

É essencial que motoristas e empregadores conheçam e cumpram essas regras para evitar penalidades e garantir um ambiente de trabalho seguro e justo. Para mais informações, consulte um especialista.

Fonte: Jusbrasil

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