STF Define: PGBL e VGBL não podem ser tributados com ITCMD em caso de morte
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria (8 a 0), que não incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores de planos de previdência PGBL e VGBL em caso de morte do titular. Para os ministros, o caráter de seguro de vida dos planos prevalece, afastando a possibilidade de tratá-los como herança. A decisão estabelece um precedente importante na disputa tributária entre estados e contribuintes, enquanto o tema ainda segue em discussão no Congresso.
Fonte: Jota info.