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ICMS RJ – STF declara inconstitucionalidade da suspensão do regime de ST para bebidas destiladas, água mineral, vinhos e produtos lácteos proruzidos fora do Estado do RJ.

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que a suspensão da substituição tributária no Rio de Janeiro será válida somente para produtos fabricados por cachaçarias, alambiques ou indústrias localizadas dentro do estado. Com essa decisão, bebidas alcoólicas, água mineral, vinho e lácteos produzidos fora do RJ voltam a ser tributados pelo regime de ST.

Fonte: Contábeis

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