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ICMS ES – Lei 12.220/2024 altera a Sistemática de Apuração do ICMS no Compete Atacadista de Estorno de Débito para Crédito Presumido

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, a Lei nº 12.220, de 30.09.2024, que altera o artigo 16 da Lei do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Espírito Santo (COMPETE-ES).

Principais Alterações:

Sem modificar o valor ICMS devido pelos atacadistas participantes do COMPETE-ES, a nova lei traz mudanças relevantes na sistemática de estorno de débito para crédito presumido de ICMS. Isso aumenta a segurança jurídica para o setor atacadista, especialmente contra as tentativas da União de tributar esse incentivo fiscal pelo IRPJ e pela CSLL.

Impacto para os Atacadistas:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento por meio do Tema 1.182, reforçando que o crédito presumido de ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, como já havia decidido aquele Egrégio Tribunal quando do julgamento do EREsp 1.517.492 pelo STJ.

A nova sistemática de apuração do ICMS, não mais fazendo uso do estorno de débito, mas sim de crédito presumido, tem efeitos a partir de 01/10/2024, com reflexo na apuração do imposto que será vencimento em novembro.

O inteiro teor da Lei 12.220/2024 pode ser consultado na página do Diário Oficial do ES.

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