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ICMS RJ – Parecer de consulta Sefaz esclarece que arroz integral não é contemplado pelo anexo único da cesta básica

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A Sefaz RJ publicou recentemente o Parecer de Consulta 062/24. O assunto abordado foi a venda do arroz integral e se o mesmo é contemplado pelo anexo único da cesta básica conforme Decreto nº 32.161 de 11 de novembro de 2002 e pela isenção conforme a Lei n° 9.391/2021 (Prorrogado até 30/06/2024 pela Lei 10.356 de 29/04/2024).

De acordo com a interpretação no parecer de consulta 062/24, o arroz integral não faz parte do anexo único (item 2) da cesta básica. O Decreto nº 32.161/2002, é destinado atender às necessidades das camadas mais carentes da população para tornar o acesso a alimentos básicos mais acessíveis.

O parecer ainda complementa que além do arroz integral, os tipos: negro, o jasmim, o 7 grãos, o arbóreo, o cateto, o basmati, o vermelho, bem como qualquer tipo de arroz que seja temperado, cozido ou pré-cozido não são alcançados pela redução de 7%.

Por fim, as operações com arroz não alcançadas pela Lei nº 4.892/2006 (cesta básica), são tributadas pelo alíquota de 12%, acrescidos de 2% de FECP, conforme Artigo 14, inciso X, da Lei nº 2.657/96.

Como irão ficar as notas:

Somente o arroz BRANCO e o PARBORIZADO são pertencentes da Cesta Básica e que atualmente são ISENTOS de ICMS, devendo as notas sair com os dados abaixo:

A isenção do ICMS nas saídas internas de arroz dentro do RJ é até 30 de abril de 2026.

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