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Decisão do STJ reforça importância dos auditores na cobrança das dívidas tributárias

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Uma decisão recente da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou a possibilidade de a administração pública inscrever em cadastros de restrição de crédito os seus inadimplentes, ainda que não haja inscrição prévia em dívida ativa e nem o protesto deste título.

A corte firmou o entendimento de que, antes mesmo da expedição da certidão de dívida ativa (CDA), o Fisco pode inscrever o devedor em órgãos de proteção ao crédito, negativando-o via Serasa, SPC Brasil, entre outros. A decisão foi tomada no Agravo ao Recurso Especial nº 2.265.805.

Os ministros do STJ consideraram que a expedição de uma CDA para autorizar a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes e posterior protesto desse título torna mais onerosa para a administração e para os contribuintes essa busca pelo pagamento dos valores devidos ao Estado.

O entendimento firmado pelo STJ dá efetividade ao princípio da menor onerosidade, constituindo a negativação medida menos gravosa quando comparada com a obrigatoriedade de inscrição na dívida ativa, seguida de protesto, para que seja dada a publicidade do nome dos devedores.

Após a inscrição de débitos tributários na dívida ativa, a cobrança implica maiores ônus para os contribuintes nessa etapa, em razão dos honorários destinados aos advogados públicos mais custas, emolumentos e despesas de protesto, aumentando consideravelmente o valor da dívida a pagar pelas pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com o STJ, bastará à administração pública comprovar a existência da dívida em bases documentais, passível de cobrança sem qualquer óbice legal, para proceder à negativação do devedor nos referidos órgãos de proteção ao crédito.

A medida se revela proporcional e adequada, pois visa dar proteção aos terceiros de boa-fé, adquirentes de bens de devedor, ao dar publicidade da existência da dívida tributária.

A decisão atende também a um princípio de justiça fiscal na medida em que a exposição em cadastro público de contribuintes em situação de inadimplência revela ao mercado aqueles que adotam modelo de negócio que utilizam o tributo como meio de financiamento de suas atividades.

Portanto, por via de entendimento jurisprudencial, dá-se maior efetividade à cobrança de créditos tributários na esfera administrativa, através do lançamento e negativação do nome dos devedores com o registro no cadastro público de inadimplentes, antes mesmo da inscrição do débito na dívida ativa e do protesto, com clara vantajosidade para o Estado e para as empresas.

A medida reforça o combate à ação de contribuintes impontuais e de sonegadores, função que está sob a competência das administrações tributárias e de seus auditores fiscais que exercem atividades essenciais ao funcionamento do Estado, pois atuam na defesa dos interesses da coletividade, considerando que o tributo é o principal meio de financiamento das políticas públicas.

Por fim, o Fisco, especialmente após a reforma tributária ocorrida em 2023, tem a sua atuação voltada especialmente a buscar a realização da conformidade tributária (compliance), de modo a que os contribuintes sejam orientados de forma prévia a cumprir voluntariamente suas obrigações fiscais, inclusive através do auto regularização de eventuais infrações detectadas pelos auditores fiscais. O objetivo principal é o ingresso dos tributos nos cofres públicos e não a aplicação de sanções e encargos adicionais, tornando mais oneroso e difícil o recebimento dos impostos.

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