ICMS RJ – Resolução SEFAZ nº 692 prorroga para setembro o prazo previsto para resolução nº 675 que torna obrigatório o envio de informações para a atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral no Estado
Resolução SEFAZ Nº 692 DE 13/08/2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto pela Resolução Sefaz n°675, de 5 de julho de 2024, que torna obrigatório o envio de informações para a atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral no estado do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o § 11 do art. 10 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o Processo nº SEI-040006/025618/2024,
RESOLVE
Art. 1º – Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo previsto na Resolução SEFAZ nº 675, de 5 de julho de 2024.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de agosto de 2024.ccc
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda