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Adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogada até 31 de outubro

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Foi publicada no Diário Oficial da União a prorrogação para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero.

A partir de agora, o prazo encerra no dia 31 de outubro. A medida está prevista na portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024

Adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogada até 31 de outubro

O processo de transação consiste em uma negociação direta entre o contribuinte e a Receita Federal, sendo uma estratégia para incentivar a autorregularização das empresas e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação do Governo Federal.

As pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Por contencioso, o valor deve ser igual ou inferior a R$50 milhões.

É válido lembrar que o contribuinte que aderir precisa desistir de recursos administrativos e judiciais propostos. Além disso, também é preciso renunciar às alegações de direito sobre as quais os recursos tenham fundamento.

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