ICMS RJ – Portaria SSER nº 347/2023: Novas Mercadorias Acrescentadas à Base de Cálculo do ICMS para Bebidas
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do Processo nº SEI-040006/010200/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I – Cervejas:
1.1 – AMBEV
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
---|---|---|---|---|---|---|
1.1.225 | Corona / Coronita (Nacional) | de 361 a 660 | 8,50 | |||
1.1.226 | Spaten (Nacional) | 5000 | 94,69 |
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita