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ICMS RJ – Portaria SSER nº 347/2023: Novas Mercadorias Acrescentadas à Base de Cálculo do ICMS para Bebidas

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Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do Processo nº SEI-040006/010200/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I – Cervejas:

1.1 – AMBEV

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.1.225 Corona / Coronita (Nacional) de 361 a 660 8,50
1.1.226 Spaten (Nacional) 5000 94,69

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita

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