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ICMS RJ – ALERJ suspende decreto 49.128/2024, mantendo suspensão do regime de substituição tributária para produtos lácteos e água mineral produzidas fora do Estado do RJ

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A determinação é do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 06/24, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (27/06), em discussão única. A norma susta o Decreto do Executivo 49.128/24, que limitou a suspensão da substituição tributária desses gêneros alimentícios para os produtores fluminenses. A medida será promulgada pelo presidente do Parlamento Fluminense, deputado Rodrigo Bacellar (União) e publicada no Diário Oficial do Legislativo dos próximos dias.

O decreto do Executivo que foi suspenso pela Alerj regulamentava o fim da substituição tributária nas operações de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, que foi aprovada na Alerj através da Lei 9.428/21 e complementou a Lei 2.657/96, que regulamentou a criação do ICMS no Estado do Rio.

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