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Instrução Normativa RFB n° 2.195/2024 estabelece regras para habilitação e fruição dos benefícios fiscais do Perse, prazo para habilitação será de 03/06/2024 a 02/08/2024

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Publicada, no DOU de 24.05.2024, a Instrução Normativa RFB n° 2.195/2024, que estabelece regras para habilitação e fruição dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

As regras definidas na Instrução Normativa decorrem das disposições constantes na Lei n° 14.859/2024, que altera a Lei n° 14.148/2021, passando a ser exigida habilitação das empresas para fruição dos benefícios fiscais, dentre outras mudanças

Dentre as principais alterações, destaca-se:

1) Fica estabelecido que o período para habilitação será de 03.06.2024 a 02.08.2024;

2) A partir da data de publicação da Lei n° 14.859/2024 (23.05.2024), a fruição dos benefícios somente será considerada válida caso o contribuinte realize a habilitação;

3) O requerimento de habilitação deverá ser apresentado, pelo CNPJ do estabelecimento matriz, exclusivamente, pelo Portal e-CAC, momento em que deverão ser apresentados:

a) atos constitutivos da pessoa jurídica, e respectivas alterações; e

b) outros documentos e informações exigidos no formulário eletrônico de habilitação.

4) Para deferimento do pedido de habilitação, o fisco observará as condições estabelecidas no artigo 7° da Instrução Normativa RFB n° 2.195/2024, cabendo recurso administrativo, no prazo de 10 dias da ciência do indeferimento ou cancelamento da habilitação;

5) Para fruição do benefício, deve-se observar as seguintes regras:

a) PJ tributada pelo Lucro Real – em relação ao IRPJ e à CSLL, deverá apurar o lucro da exploração
referente às atividades do Perse;

b) PJ tributada pelo Lucro Presumido ou Arbitrado – não deve computar na base de cálculo do IRPJ e da CSLL as receitas das atividades englobadas no Perse;

c) para os regimes cumulativo e não cumulativo de PIS e Cofins, deverá ser feita a segregação das receitas decorrentes das atividades do Perse, e, aplicar alíquota 0%;

d) os contratantes de serviços relacionados às atividades beneficiadas pelo Perse ficam dispensados de efetuar as retenções de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

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