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Conforme entendimento do STJ, não há limite para a contribuição ao Sistema S

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No último dia 13 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria e fixou o entendimento de que não há mais um limite de 20 salários mínimos para as empresas calcularem as contribuições ao Sistema S (contribuições para terceiros).

Até a realização do julgamento, a jurisprudência era favorável ao contribuinte. Dessa forma, as empresas que usavam o limite estipulado para calcular suas contribuições são diretamente afetadas, já que terão que fazer contribuições maiores.

O caso foi julgado pela 1ª Seção da Corte e a decisão apresentada pela maioria dos ministros altera diretamente a jurisprudência que já era favorável ao contribuinte. É válido ressaltar que a análise do tema por parte dos magistrados era muito aguardada, já que a decisão sobre um recurso repetitivo vincula decisões de instâncias inferiores.

A tese vencedora foi apresentada pela ministra Regina Helena, relatora do recurso repetitivo. A magistrada defende que os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 promoveram a revogação do caput e do parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981. O entendimento foi seguido por mais dois ministros.

Ciente dos efeitos contrários ao contribuinte e de que estaria alterando a jurisprudência já pacificada, a magistrada propôs a modulação dos efeitos buscando proteger quem se beneficiou do entendimento contrário.

Dessa forma, propôs que os contribuintes que tivessem ingressado com ação judicial ou pedido administrativo antes do início do julgamento poderiam limitar a contribuição até a data de publicação do acórdão do julgamento. Para isso, o mesmo deveria ter tido sentença favorável.

Indo contrário ao entendimento da relatora, os ministros Mauro Campbell e Paulo Sérgio entendem que não há necessidade de modulação, por incentivar uma maior judicialização das demandas tributárias.

“A modulação final protegeu apenas quem possuía decisões judiciais ou administrativas favoráveis antes do inicio do julgamento, em 25 de outubro 2023, e esses contribuintes poderão se aproveitar da limitação de 20 salários mínimos só a até a data de publicação do acórdão”, destaca o InfoMoney.”

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