IMPORTANTE – DIRF (Cartão de Crédito)
Solicitamos aos nossos clientes que efetuaram vendas (de mercadorias ou serviços) com máquinas de cartão de crédito no ano de 2023, que encaminhem ao Escritório até o dia 20/02/2024, o Informe de Rendimentos da operadora do cartão de crédito (Cielo, Rede, Sipag, Stone, FD do Brasil, American Express, etc.).
Este relatório é disponibilizado no site da própria operadora, para ser impresso, e deve ser acessado através de usuário e senha.
Devem ser enviados os relatórios de todas as operadoras que lhe façam pagamentos.
Solicitamos que respeitem o prazo para que o escritório tenha tempo hábil de preparar a declaração com exatidão e correção, evitando multas por atraso ou incorreção/inconsistência das informações.