ICMS MG – Portarias divulgam os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, cerveja e chope e nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
As portarias SUTRI Nº 1.342, Nº 1.343 e Nº 1.345 entram em vigor em 1º de janeiro de 2024, produzindo efeitos até 30 de junho de 2024.
Confira as portarias e seus respectivos anexos.
PORTARIA SUTRI Nº 1.342, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA SUTRI Nº 1.343, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA SUTRI Nº 1.345, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Fonte: Fazenda MG