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Segunda etapa da reforma tributária mudará regras do Imposto de Renda; entenda

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Primeira fase da reforma, promulgada no dia 20 de dezembro, prevê que texto da nova etapa seja encaminhado ao Congresso em até 90 dias. Presidente Lula entende que taxar renda torna sistema mais justo com os pobres.

Após a aprovação da reforma tributária sobre o consumo neste ano, o Congresso Nacional prepara para se debruçar, em 2024, sobre mudanças no Imposto de Renda.

Isso porque a PEC da reforma tributária já aprovada traz um prazo de 90 dias para que as propostas de mudanças na taxação sobre a renda sejam enviadas ao Congresso Nacional.

Segundo especialistas, essa será uma oportunidade corrigir distorções e promover mais justiça no sistema de impostos brasileiro.

“A aprovação da alteração constitucional do sistema tributário sobre o consumo pelo Congresso Nacional é um avanço para a modernização dos impostos e abre os caminhos para a reforma sobre a renda no Brasil, que é fundamental para combater a injustiça fiscal neste país em que os indivíduos de menor renda são sobrecarregados com impostos, enquanto os mais ricos contribuem proporcionalmente menos em tributos”, avaliou a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).

Em 6,9% do PIB em 2020, a carga tributária sobre a renda no Brasil ficou bem abaixo da média da OCDE (10,6% do PIB) e de países mais desenvolvidos, como Canadá (16,7% do PIB) e França (11,9% do PIB).

Atualmente, o maior peso dos impostos se concentra sobre o consumo no Brasil, o que penaliza os mais pobres. Isso é algo que a reforma tributária não alterou.

O Imposto de Renda foi instituído oficialmente pela lei 4.625, em 31 de dezembro de 1922, denominado inicialmente de Imposto Geral sobre a Renda. O início da cobrança, porém, aconteceu somente em 1924 — tempo que o governo usou para se organizar.

A reforma do IR é uma das diretrizes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem declarado que vai colocar o “pobre no orçamento” e o “rico no imposto de renda”. A área econômica do governo Lula ainda não divulgou, entretanto, sua proposta para a reforma do Imposto de Renda.

“A reforma do Imposto de Renda vai exigir muita explicação, muita cautela, muita tranquilidade, muito bom senso. Não se resolve de forma irrefletida”, declarou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante café da manhã com jornalistas no fim de dezembro.

Entre os temas debatidos nos últimos anos, e que podem ser objeto de mudança, estão:

  • Taxação da distribuição de lucros e dividendos das empresas para as pessoas físicas;
  • Alíquotas maiores do IR para quem ganha mais;
  • IR das empresas;
  • A chamada “pejotização”;
  • Limite de isenção para pessoas físicas;
  • Abatimentos para saúde, educação e idosos.

Parte da discussão já foi antecipada, por meio da taxação de offshores (investimentos no exterior) e dos fundos exclusivos (fundos de investimento personalizados para pessoas de alta renda).

O governo também aprovou mudanças nas regras dos juros sobre capital próprio, uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas.

Ao contrário da reforma tributária sobre o consumo, no caso da renda não é necessário o envio de uma Proposta de Emenda Constitucional. Projetos de lei são suficientes. Com isso, a necessidade de votos será menor para sua aprovação.

Taxação de lucros e dividendos

Os lucros das empresas já são taxados no Brasil, mas a sua distribuição para as pessoas físicas, desde 1996, é livre de tributação – algo que não acontece na maioria dos países.

A taxação por meio do Imposto de Renda aconteceria quando a empresa distribuir os lucros e dividendos para as pessoas físicas, ou seja, para seus sócios, acionistas, controladores e investidores.

Empresários, porém, reclamam que essa taxação aumentaria a carga tributária das firmas.

O Brasil é um dos poucos países, atualmente, que não taxam a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas – a taxação chegou a vigorar, mas foi extinta em 1995.

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indica que outras quatro nações também não tributavam esses rendimentos: Estônia, Letônia, Eslováquia e Romênia.

No governo do presidente Jair Bolsonaro, a Câmara dos Deputados chegou a aprovar o retorno da taxação da distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas. Entretanto, o texto não foi levado adiante no Senado Federal.

A proposta inicial do então ministro Paulo Guedes, da Economia, era uma alíquota de 20% para a taxação de lucros e dividendos. Mas durante as negociações, o percentual caiu para 15%.

E empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, entretanto, continuariam isentas (limitando muito o escopo da medida). Mesmo assim, Guedes estimou, no ano passado, que a medida poderia render cerca de R$ 70 bilhões por ano aos cofres públicos.

O atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, busca reduzir benefícios para as empresas como forma de recompor a arrecadação e, com isso, atingir a meta de zerar o déficit fiscal. Ele já indicou que pretende retomar a taxação de lucros e dividendos. Mas sua proposta ainda não foi divulgada.

Pejotização

Outro fator que contribui para o pagamento de menos impostos é a chamada “pejotização”, ou seja, a contratação de empresas para cargos que têm características de pessoas físicas, como habitualidade, salário e sob ordens dos chefes.

Quem trabalha dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem carteira assinada, com direito a férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros benefícios trabalhistas. No entanto, há empresas que optam por contratar profissionais que são pessoas jurídicas, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Já os profissionais contratados como PJ têm uma empresa aberta em seu nome e se tornam prestadores de serviços para a empresa contratante, emitindo notas fiscais. Eles não têm nenhum direito trabalhista previsto na CLT, porque não se trata de uma relação de emprego.

Dentro dessa modalidade de profissionais com CNPJ entram por exemplo os microempreendedores individuais (MEIs) e os microempresários (MEs). A diferença entre os dois tipos está no faturamento anual, nas atividades e número de funcionários permitidos e no regime de tributação.

“A reforma do IR só vai trazer progressividade [mais impostos para aqueles com maior renda] se ela acabar com o privilégio que existe com relação às pequenas e médias empresas, seja decorrentes de pejotização, seja não. Nas duas situações, tem uma subtributação da renda. A tributação do lucro não tributado de pequenas e médias empresas, que uma forma de atacar é a tributação do dividendo, mas não é a única, ela sim traria uma maior progressividade ao sistema tributário”, avaliou Vanessa Rahal Canado, coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Tributação do Insper.

Alíquota maior do IR para pessoas físicas

Outra forma de taxar as pessoas físicas com salários maiores, e promover uma maior “progressividade” na tributação, seria estabelecer uma alíquota maior para a faixa mais elevada de renda – algo que chegou a ser cogitado pela equipe econômica de Paulo Guedes, em 2020.

No Brasil, a alíquota mínima do Imposto de Renda é de 7,5% e a máxima, que vigora desde 1999, de 27,5% (para valores acima de R$ 4.664,68 por mês). Essa alíquota já foi mais alta no passado, chegando a 65% entre 1963 e 1965.

Em outros países, tendo por base o ano de 2019, as alíquotas mais altas (para faixas maiores de renda) são as seguintes:

  • Alemanha – 47,5% (quanto mais alta for a renda, maior será a alíquota de imposto);
  • China – 45%;
  • Suécia – 61,85%;
  • Estados Unidos – alíquotas vão de 10% a 37%, e as faixas variam de acordo com a condição do declarante: solteiro, casados que declaram separadamente ou chefe de família.

IR das empresas

Atualmente, a alíquota do IRPJ cobrado das empresas está em 15%, e também existe um adicional adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês (empresas de maior porte). Junto com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a tributação sobre as maiores empresas é de cerca de 34% no Brasil.

Segundo dados da Tax Foundation, organização sem fins lucrativos que atua há mais de 80 anos fazendo avaliações sobre impostos e coletando dados sobre tributos ao redor do mundo, o IRPJ médio dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne 38 nações mais desenvolvidas, foi de 23,6% em 2021.

A equipe econômica do ministro Fernando Haddad já antecipou que vai propor uma redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), juntamente com a desoneração da folha de pagamento das empresas.

“O padrão [internacional] é uma referência. Não quer dizer que é necessariamente igual ao padrão mundial, mas certamente é uma referência. Não está decidido”, declarou o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Economia, Bernard Appy, ao g1 e à TV Globo em agosto.

No governo do presidente Jair Bolsonaro, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, almejava reduzir o IRPJ para um patamar máximo de 25% no Brasil.

Limite de isenção da tabela do IR

Durante a campanha eleitoral do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

Em novembro do ano passado, o então coordenador do PT pelo orçamento de 2023, o senador Wellington Dias (PT), hoje ministro do Desenvolvimento Social, afirmou que o tema seria tratado ao longo do mandato de Lula, que vai até 2026.

Em maio deste ano, o governo publicou uma medida provisória que eleva isenção do IR para R$ 2.640. Além de aumentar a faixa de isenção para R$ 2.112, a medida também implementa um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Somados, os dois montantes atingem os R$ 2.640 da faixa de isenção prometida pelo governo – valor referente a dois salários mínimos.

Antes disso, a última correção da tabela havia sido realizada em 2015.

Em 2020, o Tesouro Nacional avaliou que o aumento da faixa de isenção do IR pode se tornar uma medida regressiva e agravar a distribuição de renda no Brasil.

Na avaliação do órgão, tendo por base dados de 2018, os principais beneficiários do aumento da faixa de isenção seriam os que ganham mais de R$ 1.951 por mês — 20% da população naquele momento.

Deduções no IR para saúde, educação e idosos

Em 2020, o antigo Ministério da Economia concluiu que as deduções no IR para educação favorecem a camada mais rica da população e sugeriu rever o benefício, mas isso não foi levado adiante. O custo estimado desse beneficio é de R$ 5,3 bilhões em 2024.

  • Pelas regras atuais, as deduções de despesas com educação no Imposto de Renda são limitadas a R$ 3.561,50 por dependente.
  • Podem ser abatidas, na declaração completa, despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior. Também há deduções por dependentes e despesas médicas.

Em 2022, a área econômica do governo anterior também fez uma análise sobre as deduções das despesas médicas no Imposto de Renda, e também sugeriu rever a medida (o que não aconteceu). O custo estimado desse benefício para 2024 é de R$ 27,9 bilhões.

Pelas regras, podem ser deduzidas, sem limite, consultas médicas de qualquer especialidade; exames laboratoriais e radiológicos; despesas hospitalares, incluindo internação em UTI; despesas com parto; cirurgias plásticas que foram realizadas com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente; e planos de seguro saúde, incluindo os planos com coparticipação do empregado.

De acordo com a avaliação da área econômica, apenas 0,8% das deduções de despesas médicas estavam direcionadas aos 50% mais pobres da população, enquanto 88% do benefício concentra-se na parcela (20%) correspondente às famílias de maiores rendas, e 16,4% (1%) de maior rendimento.

Também em 2022, a equipe econômica chefiada por Guedes recomendou reavaliar o benefício do IR para idosos. A avaliação do Ministério da Economia apontava que esse benefício é destinado a três milhões de pessoas situadas, na grande maioria, entre os 10% mais ricos do país. O custo estimado desse benefício é de R$ 15,6 bilhões em 2024.

Para quem tem 65 anos ou mais, a Receita oferece dedução de R$ 1.903,98 por mês sobre o rendimento tributável a partir do mês em que o contribuinte completa essa idade. Com o benefício, o aposentado ou pensionista tem uma dupla isenção, havendo incidência de imposto somente sobre o que ultrapassar R$ 3.807,97 mensais (R$ 49.503,48 anuais).

Benefícios fiscais do Imposto de Renda

Para 2024, a Receita Federal calculou que os benefícios fiscais ligados ao Imposto de Renda somarão cerca de R$ 218 bilhões. A suspensão de benefícios, ou de parte deles, representaria ingresso de recursos nos cofres públicos.

Além de deduções para saúde, educação e idosos, entre os setores beneficiados com maior representatividade em termos de recursos estão:

  • Aposentadoria por Moléstia Grave ou Acidente (IRPF): R$ 23,2 bilhões em 2024
  • Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho (IRPF): R$ 9,7 bilhões ano que vem
  • Seguro ou Pecúlio Pago por Morte ou Invalidez (IRPF): 2,7 bilhões em 2024
  • Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados (IRPJ): 9,6 bilhões
  • Simples Nacional (IRPJ): R$ 28,5 bilhões de renúncia
  • SUDAM (IRPJ): R$ 15,4 bilhões ano que vem
  • SUDENE (IRPJ): R$ 23,.6 bilhões em 2024
  • Entidades sem fins lucrativos (IRPJ): R$ 8,6 bilhões
  • Informática e Automação (IRPJ): R$ 6,8 bilhões
  • Inovação Tecnológica (IRPJ): R$ 5 bilhões
  • Poupança (IRRF): R$ 12,2 bilhões
  • Títulos de Crédito – Setor Imobiliário e do Agronegócio (IRRF): 6,5 bilhões
 Fonte: G1 | Economia

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