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ICMS RJ – Portaria divulga novos valores de PMPF (pauta) para o cálculo do ICMS ST nas operações com bebidas frias com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024

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Portaria SSER 247/2023 Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º resolução SEFAZ no 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000330/2023.

RESOLVE:

Art. 1 – Nas operações com as mercadorias listadas no anexo único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo Único, em conformidade com o disposto nos §§ 7º e 10 do art. 24 da lei no 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no § 6º do art. 5º no item 1 do anexo 1, ambos do livro II do decreto 27.427, de 17 de novembro de 200 (AICMS), e na resolução SEFAZ 358, de 13 dezembro de 2018.

Art. 2º – Esta portaria substitui a portaria SSER 306/2022, em conformidade com artigo 1º da resolução SEFAZ no 358/2018.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

Portaria SSER nº 247 – Anexo Único pg 13

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