Altera a lei º 6.979, que dispõe sobre o tratamento tributário especial de caráter regional aplicado a estabelecimentos industriais do estado do RJ
O Poder Executivo publicou a Lei n° 10.203/2023, alterando a Lei nº 6.979, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre o Tratamento Tributário Especial de caráter regional aplicado a estabelecimentos industriais do estado do Rio de Janeiro.
Através da nova Lei os municípios contemplados pelos benefícios instituídos pela Lei 6.979/2015 passam a ser: Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty de Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras, Varre Sai e Volta Redonda.
No entanto os municípios deverão se adequar observando:
I – O plano diretor municipal;
II- A política de zoneamento municipal;
III – A política ambiental local;
IV – A política de planejamento e desenvolvimento sustentável local.
A referida Lei entrou em vigor na data 07/12/2023. Anexado abaixo a íntegra da publicação.