ES – PORTARIA SEFAZ Nº 96-R ALTERA A PMPF DE PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS A PARTIR DE 01/12/2023.
Portaria SEFAZ Nº 96-R DE 30/11/2023 altera a Portaria SEFAZ Nº 12-R/2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para os produtos do setor de bebidas frias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e considerando o diposto no processo e-Docs nº 2023-QP2P9;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.
Vitória, 30 de novembro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda