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Empresas do Simples Nacional precisam entregar a EFD-Reinf?

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A partir do mês de setembro deste ano, terá início a inclusão dos impostos federais retidos na fonte na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Mas será que as empresas do Simples Nacional precisam entregar esse módulo?

Essa sequência de eventos, chamada de R-4000, inclui os dados geralmente presentes na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Os elementos abrangidos por essa medida são os seguintes:

  • Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF);
  • Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
  • Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) .

Assim, muitos empreendedores podem se questionar se o Simples Nacional, que tem menos exigências que o Lucro Real e o Lucro Presumido, precisa apresentar a declaração fiscal. Com a chegada de novidades, como a mudança da DIRF para a EFD-Reinf, surgem especulações sobre dispensar essa adaptação para empresas do Simples Nacional.

Empresas do Simples Nacional devem entregar?

É importante ressaltar que a exigência abrange tanto indivíduos quanto entidades corporativas, abrangendo até mesmo as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs) que se enquadram no regime tributário do Simples Nacional. Isso se aplica a situações em que tenham realizado pagamentos ou registrado rendimentos sujeitos à retenção de imposto de renda ou contribuições, de acordo com a situação específica. Mesmo que esses eventos tenham ocorrido em apenas um mês ao longo do calendário de 2022.

Além disso, essa obrigação vale para residentes no país que fizeram pagamentos, transações de crédito, remessas ou empregaram indivíduos/organizações no exterior. Mesmo na ausência de retenção fiscal, isso engloba valores como aluguel, arrendamento, distribuição de lucros e dividendos, bem como outras transações similares.

Os condomínios residenciais também estão sujeitos à obrigação se realizaram a retenção das contribuições sociais diretamente na fonte.

Transição da Dirf para EFD-Reinf requer eventos prévios

É importante destacar que a introdução da EFD-Reinf já teve início com a série inicial de eventos denominada R-1000. Nessa etapa, são fornecidas informações de identificação e categorização relevantes para obrigações fiscais. Elas são essenciais para concluir e verificar eventos seguintes na EFD-Reinf. Isso se aplica inclusive à apuração de retenções e contribuições sociais previdenciárias devidas, conforme evidenciado pelos eventos contidos na série R-2000.

E, mesmo sendo dois grupos distintos de informações, é importante ter em mente que o evento R-1000 desempenha o papel de pré-requisito para os demais eventos, como é o caso da série R-4000.

Portanto, se a sua empresa está sujeita a apresentar a série de eventos R-4000 na EFD-Reinf, é aconselhável priorizar a entrega das séries anteriores para evitar possíveis penalizações.

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