ICMS RJ – ICMS ST DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PASSARÃO A SER CALCULADAS ATRAVÉS DE PAUTA (PMPF) A PARTIR DE 01/08/2023, E NÃO MAIS POR MVA
Foi publicada no Diário Oficial de ontem, 26 de julho de 2023 a portaria SSER 329, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas quentes, que passará a vigorar a partir de 1 de agosto de 2023.
A portaria estabeleceu que os itens nela listados terão o cálculo do ICMS ST realizado através de pauta (PMPF) e não mais por MVA.
Desde que encerrou a vigência da portaria anterior, a portaria SSER 214/2020 em 15/01/2021, o ICMS ST dos referidos itens vinha sendo calculado através do MVA, pois a SEFAZ não havia editado até então outra portaria com valores de PMPF atualizado.
Portanto, a partir de 01 de agosto (terça-feira) todos os contribuintes deverão considerar o PMPF no cálculo, seja na entrada de mercadorias para os contribuintes substituídos, seja na saída para os contribuintes substitutos.
Os estabelecimentos atacadistas enquadrados na Lei 9.025/2020 também deverão usar o PMPF para o cálculo, e não mais o MVA, confirme §3º do Artigo Art. 6º do Decreto 47.437/2020.
Portaria na Íntegra: PAUTA-DE-BEBIDAS-26-07-23