Espírito Santo: Estado terá nova forma de cobrar imposto na venda de vinhos. O sistema deixará de ser por substituição tributária, passando para o regime de antecipação parcial.
Projeto de lei vai trocar cobrança do ICMS na totalidade ainda na fábrica ou no importador para aplicação das taxas em cada etapa da cadeia comercial
Em meio às discussões da reforma tributária, o modelo de cobrança do imposto estadual sobre as vendas de vinhos passará por transformações no Espírito Santo. O sistema deixará de ser por substituição tributária, passando para o regime de antecipação parcial. Isso significa que, em vez de ocorrer a taxação na totalidade ainda na fábrica, o tributo será aplicado em etapas, com a fase final ocorrendo após a venda ao consumidor.
A nova forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi anunciada pelo governador Renato Casagrande na última quarta-feira (12), durante a assinatura simbólica de um projeto de lei que será enviado à Assembleia Legislativa, solicitando a aprovação do novo regime, previsto para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
“Essas mudanças visam a dar maior competitividade aos nossos empreendedores, reduzindo a evasão fiscal [sonegação] e garantindo um mercado mais justo para todos”, disse o governador.
O secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, explicou que a proposta otimiza a eficiência na arrecadação sobre a venda do produto, sendo também benéfica para as empresas que atuam na venda de vinhos no Espírito Santo. “O setor ganha mais competitividade e um melhor fluxo de caixa, pois as empresas não serão mais obrigadas a recolher o imposto no momento da compra, mas sim após a venda dos produtos. Dessa forma, o risco de sonegação de impostos é minimizado”, observou.
“A expectativa é que a alteração favoreça o mercado no longo prazo, impulsionando a economia e aumentando a arrecadação relacionada a esse setor”, destacou o subsecretário de Estado da Receita, o auditor fiscal Thiago Venâncio.
O novo sistema era uma reivindicação antiga do setor comercial capixaba, tanto atacadista quanto do varejo. “Estamos há algum tempo conversando com o governo para podermos transformar o Espírito Santo em um Estado cada vez mais competitivo e permitir que as empresas tenham condições de igualdade e estejam no mesmo patamar. O comércio estava sendo muito impactado por uma alta carga tributária. Hoje, podemos dizer da nossa alegria, em nome da Fecomércio-ES, do Sindiex, da Acaps e do Sincades, que a novidade anunciada vai fazer os capixabas beberem mais vinhos, com preços ainda melhores”, explica o presidente da Fecomércio, Idalberto Moro.
O que é a substituição tributária
No regime de substituição tributária, o importador ou fabricante fica obrigado a recolher antecipadamente o ICMS correspondente a todas as operações subsequentes. Com a retirada do vinho da substituição tributária, o ICMS devido será recolhido separadamente em cada operação dentro da cadeia de circulação, e não mais de forma antecipada.
A inclusão das operações com vinho no regime de antecipação parcial do imposto garante que, no caso de aquisição do produto de fornecedor de outro Estado por contribuinte capixaba, parte do ICMS devido na operação posterior de venda do vinho seja recolhida antes de sua entrada no território do Estado, evitando assim a evasão fiscal.
“Esse projeto desonera a cadeia do vinho e atrai novas empresas para o Espírito Santo. É uma vitória para um setor que tem uma participação importante na pauta importadora capixaba, ocupando a segunda colocação no ranking brasileiro”, ressaltou o presidente do Sindicato do Comércio de Importação e Exportação do Estado (Sindiex), Sidemar Acosta.
Com informações do governo do Espírito Santo