TJRJ declara inconstitucional parte do Decreto 48.039/22 e mantém ICMS ST para operações realizadas com água mineral, lácteos, bebidas alcoólicas destiladas e vinho produzidos fora do Estado do Rio de Janeiro.
Em julgamento ocorrido no dia 8 de maio de 2023 (segunda-feira), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, acolheu a ação promovida pela ADERJ (Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro) da Representação de Inconstitucionalidade nº. 0052635-84.2022.8.19.0000, declarando inconstitucional o artigo 1º do Decreto Estadual nº. 48.039/22.
Tendo em vista que a Lei nº. 9.428/21 expressamente limitou a suspensão do ICMS-ST para as operações com mercadorias industrializadas por estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro, os desembargadores entenderam que o Decreto Estadual nº. 48.039/22 exorbitou seu poder regulamentador, violando os princípios da legalidade e da separação de poderes. Cumpre destacar que a referida decisão só começará a produzir efeitos quando o acórdão for publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte TJRJ