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Códigos da Tabela de Incidência de IPI são modificados para adequação à Nomenclatura Comum do Mercosul

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Publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo RFB n° 02/2023, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX n° 440/2022

Destacando-se a supressão dos códigos NCM que especifica e o desmembramento de itens dos segmentos de carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves e peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos.

Ficam alterados na Tipi, a partir de 1° de abril de 2023, os códigos de classificação constantes do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo, com as descrições dos produtos, observadas as respectivas alíquotas, suprimidos os códigos de classificação.

0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00

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